- 1 -O presente Regulamento tem por objeto dar cumprimento ao estipulado no artigo 3.º do Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa (RGPSD-ULisboa), publicado no Diário da República no dia 30 de novembro de 2015, regulamentando a prestação de serviço dos docentes, tendo em conta os objetivos estratégicos e a missão da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL).
- 2 -O presente Regulamento visa em especial:
- a)Transpor as disposições constantes no RGPSD-ULisboa, por forma a conter todo o corpo regulamentar associado à prestação de serviço dos docentes;
- b)Definir os direitos e os deveres associados à prestação de serviço dos docentes;
- c)Estabelecer regras e mecanismos para a distribuição de serviço dos docentes;
- d)Definir regras para a contabilização do serviço dos docentes;
- e)Estabelecer os princípios que permitam que os professores de carreira, numa base de equilíbrio plurianual e por tempo determinado, se possam dedicar, total ou parcialmente, a qualquer das componentes da atividade académica, com a compensação obrigatória de um eventual excesso ou défice de carga horária letiva;
- f)Estabelecer regras sobre acumulação de funções.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a todos os docentes com vínculo contratual à FPUL, nomeadamente aos professores de carreira e aos docentes especialmente contratados.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 22/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2017