- 1 -Os candidatos admitidos ao 1.º ciclo de estudos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário referido no n.º 6 do artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -A matrícula e inscrição no 2.º ciclo de estudos realiza-se:
- a)Nos prazos fixados pelos presidentes/diretores das UOs, respeitando as orientações gerais definidas para toda a UO, não devendo, em qualquer situação, ocorrer após 31 de dezembro do ano letivo a que digam respeito;
- b)Havendo lista de candidatos suplentes serão estes chamados, em caso de não matrícula e inscrição dos candidatos efetivos pela ordem de colocação, para efetivação da mesma em prazo a fixar pela Unidade Orgânica respetiva.
- 3 -A matrícula implica também a inscrição do estudante e está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na tabela do IPL.
- 4 -Não é devolvido o pagamento do emolumento feito pela matrícula e inscrição em caso de desistência.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017