- 1 -A ordenação dos candidatos ao 1.º ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, tendo em consideração os critérios seguintes:
- a)A classificação mínima nos exames realizados e a classificação mínima na nota de candidatura para acesso a cada ciclo de estudos são as correspondentes às exigidas para o concurso nacional de acesso fixadas anualmente pelo IPL;
- b)A nota de candidatura é calculada utilizando as seguintes classificações:
- i)Classificação do ensino secundário;
- ii)Classificação das provas de ingresso;
- c)A fórmula de cálculo da nota de candidatura para este concurso especial é a correspondente à fórmula de cálculo para a candidatura para cada ciclo de estudos fixada anualmente para o concurso nacional de acesso.
- 2 -A condução do processo de admissão e seriação dos candidatos ao 2.º ciclo de estudos é da competência das unidades orgânicas do IPL, nos termos do regulamento, mencionado no n.º 2 do artigo 4.º, aprovado para o efeito.
Artigo 10.º — [...]
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