- 1 -A candidatura à frequência dos ciclos de estudos, através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional é apresentada nas unidades orgânicas do IPL.
- 2 -[...].
- 3 -A candidatura ao 1.º ciclo de estudos deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Documento comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade consular competente desse país, se a qualificação académica apresentada se enquadrar nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...].
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas anteriores devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com a Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
- 5 -A candidatura ao 2.º ciclo de estudos deve ser instruída com os documentos referidos nas alíneas a), b), e) e g) do n.º 3 do presente artigo e com o documento comprovativo do grau de licenciado ou equivalente legal ou com o currículo escolar, científico ou profissional, dependendo da condição de acesso do estudante internacional.
- 6 -O concurso especial de acesso e ingresso ao 1.º ciclo de estudos para o estudante internacional decorre de acordo com o calendário anualmente fixado pelo Presidente do IPL, divulgado no sítio na Internet do IPL e respetivas unidades orgânicas e comunicado à DGES, até pelo menos três meses antes da data de início do concurso.
- 7 -O concurso especial de acesso e ingresso ao 2.º ciclo de estudos para o estudante internacional decorre de acordo com o regulamento previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017