- 1 -A Divisão de Projetos com Fundos Europeus (PFE) depende diretamente do Departamento de Gestão Financeira (DGF).
- 2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à PFE, especificamente:
- a)Preparar e submeter candidaturas a financiamento de fundos europeus e fazer o seu acompanhamento até à fase da decisão;
- b)Assegurar a monitorização e o controlo da execução física e financeira dos projetos com financiamento por fundos europeus e os respetivos reportes às entidades competentes;
- c)Promover a articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas na execução dos projetos financiados, nas várias fases de vida do projeto, desde a candidatura até ao seu encerramento;
- d)Realizar a verificação de despesa das tipologias e operações ao abrigo dos contratos de delegação de competências celebrados pela ANQEP, I. P., como organismo intermédio do Portugal 2030, e dos investimentos que, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), estão contratualizados com a ANQEP, I. P., como entidade beneficiária;
- e)Realizar as verificações administrativas e as verificações locais necessárias ao cumprimento dos contratos de organismo intermédio e dos contratos de beneficiário de fundos PRR;
- f)Realizar a monitorização e o controlo dos níveis de execução financeira na verificação de despesa bem como os respetivos reportes às entidades competentes;
- g)Assegurar a verificação e o cumprimento dos objetivos, resultados e os níveis de serviço contratualizados;
- h)Prestar apoio às entidades promotoras de Centros Qualifica, no quadro das funções de organismos intermédio, e integrar as equipas de acompanhamento integrado, nas vertentes financeira e física, dos investimentos PRR, junto dos Centros Qualifica, em articulação com o departamento de qualificação de adultos;
- i)Assegurar a implementação de um sistema de gestão e controlo interno, que previna, detete e mitigue o risco de irregularidades, e que cumpra os requisitos adotados pelas autoridades de gestão dos fundos.
- 3 -A PFE é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 1.º — Divisão de Projetos com Fundos Europeus
Vigente desde: 12/06/2024
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Em vigor desde 12/06/2024