- 1 -Independentemente das atas, o secretariado do CCEM divulgará a síntese das conclusões das reuniões do CCEM com a antecipação, a urgência e a classificação de segurança adequadas.
- 2 -Em caso de conflito entre a síntese e a ata da reunião, prevalece o exarado na ata.
Artigo 15.º — Síntese de conclusões
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022