O CEMGFA interino exerce cumulativamente no CCEM as funções de CEM do respetivo ramo, dispondo só de um voto.
Artigo 5.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022