Todos os dirigentes e colaboradores da AMT, incluindo os membros do Conselho de Administração da AMT, agem em prossecução do interesse público, não usufruindo de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevidamente recebida em virtude do cargo que ocupam.
Artigo 3.º — Prossecução do interesse público
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023