O regular funcionamento dos serviços municipais é assegurado com as seguintes unidades orgânicas:
- 1 -Divisões municipais, diretamente dependentes do Presidente da Câmara, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Administração e Finanças (DAF) - unidade orgânica de natureza instrumental;
- b)Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU) - unidade orgânica de natureza operativa;
- c)Divisão Social e Cultural (DSC) - unidade orgânica de natureza operativa.
- 2 -Unidade Municipal, diretamente dependente do Chefe da Divisão Social e Cultural (DSC), liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade Municipal:
- a)Unidade de Educação e Ação Social (UEAC) - unidade orgânica de natureza operativa.