- 1 -A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis (estrutura flexível), conforme estabelecido no regulamento de organização dos serviços municipais publicado pelo Despacho n.º 1.241/2011 na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2011.
- 2 -Os serviços municipais organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de serviços:
I - Estrutura flexível: composta por três unidades orgânicas, correspondendo a três divisões municipais lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal), e uma unidade orgânica liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
II - Subunidades orgânicas: que podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara, desde que estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, até ao número máximo de três, coordenadas por um coordenador técnico;
III - Equipas de projeto - equipas de cariz temporário destinadas à prossecução de objetivos determinados pelo Município, que podem ser criadas por deliberação da Câmara Municipal e no número máximo de três.
Artigo 2.º — Modelo de estrutura
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