- 1 -A direção, superintendência e a coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
- 2 -Os Vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 4.º — Direção, superintendência e coordenação
Vigente desde: 30/07/2021
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