- 1 -A Ordem dos Advogados é uma das entidades adstritas ao dever de garantir o cumprimento e a fiscalização das determinações legais em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
- 2 -Os deveres previstos na lei sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo que incidam sobre a Ordem dos Advogados são cumpridos através do Bastonário, sem prejuízo da competência legal de outros órgãos da Ordem dos Advogados, nos termos do respetivo Estatuto.
Artigo 2.º — Entidades e competência
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020