- 1 -Nos termos da lei, e conforme o presente Regulamento, os advogados estão adstritos aos seguintes deveres:
- a)Identificação;
- b)Exame e diligência;
- c)Comunicação de operações suspeitas;
- d)Abstenção;
- e)Cooperação;
- f)Conservação e arquivo.
Artigo 6.º — Deveres dos advogados
Vigente desde: 21/08/2020
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