Os Veículos Ligeiros de Serviços Gerais do INEM, I. P., são conduzidos exclusivamente por trabalhadores(as) do INEM, I. P., detentores(as) de licença de condução válida, desde que devidamente autorizados(as) por quem tenha delegação de competências para o efeito no âmbito da dependência hierárquica, administrativa e funcional do serviço ao qual estiverem adstritos(as).
Artigo 14.º — Habilitação para condução de Veículos Ligeiros de Serviços Gerais
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022