O presente regulamento aplica-se à frota de veículos afetos ao INEM, I. P., enquanto serviço e entidade utilizadora do PVE e a todos(as) os(as) trabalhadores(as), colaboradores(as) que utilizam os mesmos, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022