- 1 -A responsabilidade pela gestão da frota automóvel compete ao INEM, I. P., que orienta e supervisiona a utilização da mesma, de forma racional e eficiente, de modo a elevar os padrões de produtividade dos meios existentes e no cumprimento rigoroso dos princípios legais.
- 2 -Compete-lhe ainda, especialmente, o controlo e a fiscalização do uso dado às viaturas, através da atempada programação das missões e da utilização de toda a frota.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022