- 1 -Sempre que ocorra um sinistro é aberto um inquérito, com vista a serem averiguadas as circunstâncias em que aquele se verificou.
- 2 -Caso se comprove dolo ou negligência do(a) condutor(a), deve ser instaurado o respetivo processo disciplinar.
- 3 -Existindo danos, os mesmos podem ser imputados ao culpado, sob a forma de direito de regresso nos termos gerais, e tomando em consideração o grau de culpa apurado.
Artigo 21.º — Inquérito e procedimento disciplinar
Vigente desde: 25/07/2022
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