- 1 -Todas as Unidades Orgânicas, remetem mensalmente ao GLO, os Boletins Mensais de Registo Diário de Uso dos Veículos que lhes estão afetos, preenchidos de modo legível, até ao quinto dia útil do mês seguinte a que respeita, com a seguinte informação:
- a)Nome do(a) condutor(a);
- b)Identificação do veículo e matrícula;
- c)Unidade Orgânica onde o veículo está afeto;
- d)Percurso da deslocação;
- e)Número de quilómetros efetuados;
- f)Quantidade de combustível colocada em caso de abastecimento;
- g)Data de percurso;
- h)Hora de saída e de chegada em cada serviço realizado;
- i)Se houve ou não transposição de barreira de portagem;
- j)Informação complementar pertinente.
- 2 -Os Boletins Mensais de Registo de Uso Diário dos Veículos associados aos Veículos Ligeiros de Serviços Gerais não afetos a qualquer Unidade Orgânica devem ser recolhidos pelo GLO, no final de cada mês, junto dos elementos da Segurança em serviço nas portarias das instalações do INEM.
- 3 -Compete ao responsável das Unidades Orgânicas a que se encontra afeta a viatura validar o preenchimento do Boletim Mensal de Registo de Uso Diário do Veículo.
- 4 -Quando se trate da condução de veículos afetos ao Conselho Diretivo, é dispensado o preenchimento dos dados a que se refere a alínea d) do n.º 1.
- 5 -A informação solicitada no n.º 1 do presente artigo pode ser registada em plataforma informática.
Artigo 28.º — Boletim Mensal de Registo de Uso Diário de Veículo
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022