- 1 -Caso se comprove pela vistoria que o posto obedece ao estabelecido neste regulamento, é submetida ao Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., proposta de autorização de funcionamento.
- 2 -O Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. delibera sobre a autorização de funcionamento no prazo de 5 dias úteis após realização da vistoria.
312434994
Artigo 18.º — Titular do direito de instalação do posto
Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019