Estabelece o regime de concurso e os requisitos de funcionamento dos postos farmacêuticos móveis
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de concurso e os requisitos de funcionamento dos postos farmacêuticos móveis.
Definição
Para efeitos da presente deliberação, considera-se «posto farmacêutico móvel», adiante designado «posto», o estabelecimento destinado à dispensa ao público de medicamentos, a cargo de um farmacêutico e dependente de uma farmácia, em cujo alvará se encontra averbado.
Regras gerais
Instalações
Autorizações
Funcionamento
Alterações aos postos farmacêuticos móveis autorizados
As obras de remodelação ou ampliação e a transferência provisória dos postos por motivos de obras dependem de prévia autorização do INFARMED, I. P.
Duração da autorização de funcionamento
Deliberações
Estão sujeitos a deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., o pedido ou proposta de autorização de instalação e a autorização de funcionamento do posto.
Tipos de procedimento
Os tipos de procedimento para instalação de um posto são os seguintes:
Procedimento
Documentos
Inscrição do farmacêutico responsável
O pedido de inscrição do farmacêutico responsável pelo posto, quando exigível, é formulado pelo diretor técnico da farmácia de que o posto ficará dependente e instruído com os seguintes elementos:
Titular do direito de instalação do posto
Admissibilidade
Procedimento
Documentos
Titular do direito de instalação do posto
312434994