Para efeitos da presente deliberação, considera-se «posto farmacêutico móvel», adiante designado «posto», o estabelecimento destinado à dispensa ao público de medicamentos, a cargo de um farmacêutico e dependente de uma farmácia, em cujo alvará se encontra averbado.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019