- 1 -O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de receitas e realização de despesas, as regras orçamentais, contabilísticas e financeiras, bem como as normas de reporte a serem aplicadas à atividade corrente da Ordem dos Advogados (OA) e as competências dos órgãos decisores.
- 2 -O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem a OA (Nacionais, Regionais e Locais).
- 3 -Este regulamento não impede que sejam emitidos, pelo Conselho Geral, outros documentos com informação complementar, por forma a definir procedimentos específicos associados às normas nele contidas.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023