- 1 -Os inventários são constituídos por mercadorias referentes a um conjunto de artigos que a OA vende aos seus associados.
- 2 -Os inventários são reconhecidos ao custo de aquisição, o qual inclui todas as despesas suportadas com a compra, transportes e impostos não dedutíveis.
- 3 -As mercadorias são mensuradas ao custo de aquisição ou de mercado, dos dois o mais baixo, aplicando o custo médio como método de custeio.
- 4 -As perdas por imparidade de inventários são calculadas e registadas quando o valor realizável líquido for inferior ao valor custo registado e o seu registo será reconhecido na demonstração de resultados na rubrica "imparidade de inventários perdas/reversões".
- 5 -A avaliação da circunstância referida no número anterior é efetuada através da análise de rotação dos inventários e/ou dos preços de mercado verificados para estes.
- 6 -Caso se avalie necessário pelos custos administrativos de monitorização ou armazenagem, deve haver proposta fundamentada e autorizada pelo órgão competente de abate ou venda a valores mais baixos ou simbólicos de inventários na circunstância dos números anteriores.
Artigo 30.º — Inventários
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2023