- 1 -O presente Regulamento estabelece os requisitos, condições e prazos para a concessão da autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR), de acordo com o previsto no artigo 93.º do Estatuto do Medicamento (Estatuto), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação.
- 2 -Esta autorização visa, essencialmente, assegurar a disponibilidade de medicamentos considerados essenciais por razões fundamentadas de saúde pública.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023