Antes de conceder a autorização prevista no artigo anterior, o INFARMED, I. P.:
- a)Notifica o titular da AIM no Estado Membro onde o medicamento em questão está autorizado, salvo se for o próprio;
- b)Pode solicitar à autoridade competente do referido Estado Membro, uma cópia atualizada do relatório de avaliação e da AIM em vigor para o medicamento objeto de autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal.