O medicamento objeto de autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal está sujeito às regras previstas no Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde no que se refere designadamente a preços, comparticipação ou avaliação prévia.
Artigo 6.º — Preços, comparticipação ou avaliação prévia
Vigente desde: 31/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2023