- 1 -A mesa do senado é composta por um presidente, um vice-presidente e três secretários, em representação dos três corpos que integram o senado.
- 2 -O presidente é o reitor, que terá voto de qualidade.
- 3 -O vice-presidente será o vice-reitor.
- 4 -Os secretários serão eleitos separadamente pelos docentes, estudantes e funcionários membros do senado.
- 5 -Consideram-se eleitos os candidatos mais votados.
Artigo 11.º — Composição e presidência
Vigente desde: 16/06/2004
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Em vigor desde 16/06/2004