Composição
Fazem parte do senado:
1) O reitor;
2) Um vice-reitor designado pelo reitor;
3) Os presidentes do conselho directivo e do conselho científico de cada faculdade;
4) O presidente do Instituto de Investigação Interdisciplinar e o presidente do conselho de investigação desta unidade orgânica;
5) Os presidentes da direcção geral e da assembleia magna da Associação Académica de Coimbra (AAC);
6) Outros cinco estudantes eleitos para os corpos gerentes da AAC, indicados pela direcção geral da AAC para a duração do seu mandato;
7) Dois estudantes, dos quais um pertencente a um dos conselhos directivos e o outro a um dos conselhos pedagógicos das faculdades, ambos eleitos pelos respectivos pares;
8) Um doutor, um docente não doutorado e dois estudantes de cada faculdade, eleitos pelos respectivos pares;
9) Um investigador eleito pelos seus pares;
10) Um funcionário de cada faculdade, um da estrutura central da Universidade e um dos Serviços de Acção Social, eleitos pelos respectivos pares.
Competências do senado
Compete ao senado:
Duração
O mandato dos membros eleitos é de dois anos, podendo ser renovado.
Verificação de poderes
Os poderes dos membros eleitos são verificados pelo próprio senado.
Substituição dos membros por inerência
Em caso de impedimento dos membros por inerência (n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 1.º), o titular pode ser substituído, a título excepcional, pelo vice-presidente do órgão representado mediante comunicação prévia dirigida ao presidente do senado indicando os motivos da substituição.
Suspensão do mandato
Cessação de mandato
Imunidade
Os membros do senado não respondem disciplinarmente pelos votos e pelas opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
Direitos
Deveres
Composição e presidência
Competência da mesa do senado
Compete à mesa do senado:
Competências do presidente da mesa
Compete ao presidente da mesa do senado:
Recurso
Das decisões do presidente ou da mesa cabe recurso para o plenário.
Competências do vice-presidente da mesa
Compete ao vice-presidente da mesa do senado:
Competências dos secretários
Formas orgânicas de funcionamento
O senado pode funcionar em plenário e por secções.
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Convocação
As convocatórias para as reuniões do senado obedecem aos seguintes requisitos:
1) Devem ser assinadas pelo presidente ou, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente;
2) Devem indicar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião;
3) Devem ser enviadas para a residência de cada um dos membros do senado e afixadas nos locais próprios da Reitoria e das unidades orgânicas da Universidade com uma antecedência não inferior a oito dias em relação à data da reunião;
4) Devem ser acompanhadas de toda a documentação disponível considerada útil para a análise das matérias constantes da ordem de trabalhos.
Ordem do dia
Quórum
Período de antes da ordem do dia
Apresentação de propostas
Pedido de parecer
Iniciada a discussão de qualquer ponto da ordem de trabalhos, o plenário pode, por decisão maioritária, adiar a discussão e solicitar parecer da(s) secção(ões) especializada(s) do senado ou dos serviços competentes da Universidade, com fixação de prazo para a emissão do parecer.
Uso da palavra
Tempo das intervenções
O tempo autorizado para o uso da palavra, para além das situações já referidas neste regulamento, será o seguinte:
Modo das intervenções
Uso da palavra em caso de votação
Interrupção da reunião
As reuniões podem ser interrompidas por decisão do plenário tomada por maioria absoluta dos votos expressos ou por decisão do presidente, quando se verifique quebra de quórum ou quando entender que não se verificam as condições do regular funcionamento do senado.
Deliberações
Método de votação
Actas
Publicidade das deliberações
Secções
Para os efeitos de estudo, investigação e ordenação de matérias que permitam uma deliberação do plenário do senado, haverá as seguintes secções permanentes:
Composição das secções
A composição das secções permanentes é a seguinte:
Competência das secções
Funcionamento das secções
Comissões ad hoc
Entrada em vigor e revisão do regulamento
21 de Maio de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.