- 1 -Compete aos secretários coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e no expediente da mesa, designadamente:
- a)Proceder à conferência das presenças nas reuniões, verificar a existência de quórum e registar as votações;
- b)Ordenar as matérias a submeter a votação;
- c)Organizar as inscrições dos membros do senado que pretendam usar da palavra;
- d)Servir de escrutinadores em caso de votações;
- e)Elaborar e ler as actas das reuniões.
- 2 -Na ausência dos secretários eleitos, as suas competências poderão ser provisoriamente exercidas por substitutos indicados pela mesa de entre os membros do respectivo corpo.
- 3 -A mesa pode delegar em um funcionário superior a designar pelo reitor as funções referidas nas alíneas a) e e) do n.º 1.
Artigo 16.º — Competências dos secretários
Vigente desde: 16/06/2004
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