O tempo autorizado para o uso da palavra, para além das situações já referidas neste regulamento, será o seguinte:
- a)No período de antes da ordem do dia, nenhum orador poderá exceder cinco minutos;
- b)No período da ordem do dia, nenhum orador poderá exceder dez minutos na primeira intervenção e cinco na segunda, salvo se for autor de uma proposta, caso em que o tempo da primeira intervenção poderá ser alargado para quinze minutos.