- 1 -Quem usar da palavra deverá fazê-lo de pé e ao microfone.
- 2 -Nenhum orador poderá ser interrompido sem o seu consentimento, não devendo considerar-se interrupções as vozes de concordância ou discordância.
- 3 -O presidente deverá advertir o orador quando entender que este está a desviar-se do assunto em discussão ou quando considerar a intervenção injuriosa ou ofensiva, podendo retirar-lhe a palavra se persistir nessa atitude.
Artigo 28.º — Modo das intervenções
Vigente desde: 16/06/2004
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