- 1 -No prazo de cinco dias após a reunião do senado, o presidente enviará uma súmula das deliberações nela tomadas às unidades orgânicas e aos serviços da Universidade, tornando-a também disponível na página da Universidade na Internet.
- 2 -O presidente do senado assegurará a divulgação das actas e das deliberações do senado junto das unidades orgânicas e dos serviços da Universidade, publicando-as também na página da Universidade na Internet.
- 3 -Cabe também ao presidente promover a publicação no Diário da República das deliberações do senado que por lei nele devam ser publicadas.
Artigo 34.º — Publicidade das deliberações
Vigente desde: 16/06/2004
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Em vigor desde 16/06/2004