- 1 -À secção de investigação científica compete dar parecer sobre:
- a)A criação, alteração e reformulação de cursos de licenciatura, de mestrado e de doutoramento e a criação de cursos de pós-graduação organizados sob a responsabilidade das faculdades;
- b)A criação, alteração e reestruturação de quadros de pessoal docente e investigador;
- c)Doutoramentos honoris causa;
- d)Propinas de cursos de pós-graduação, mestrado e doutoramento;
- e)Questões relacionadas com a actividade científica e de investigação;
- f)Prestação de serviço docente noutras institutições.
- 2 -À secção de ensino e pedagogia compete dar parecer sobre a criação, alteração e reformulação de cursos de licenciatura, de mestrado e de doutoramento e a criação de cursos de pós-graduação organizados sob a responsabilidade das faculdades.
- 3 -À secção de planeamento, gestão e património compete dar parecer sobre:
- a)Arrecadação e distribuição de receitas próprias;
- b)Formulação, distribuição e alteração do Orçamento do Estado, do PIDDAC, fundos estruturais e outros;
- c)Atribuição e pagamento de propinas dos cursos de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;
- d)Taxas e emolumentos pela prestação de serviços;
- e)Criação, alteração e reestruturação de quadros de pessoal docente, não docente e investigador;
- f)Doutoramentos honoris causa;
- g)Instalações e equipamentos;
- h)Gestão e afectação de espaços lectivos e de serviços;
- i)Criação e extinção de cursos de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
- j)Criação, reestruturação ou extinção de serviços;
- k)Questões relacionadas com o planeamento e a gestão que, por incumbência do plenário, devem ser objecto de apreciação e parecer.
- 4 -A secção disciplinar ocupa-se de todos os assuntos relacionados com a acção disciplinar que, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Coimbra, sejam da sua competência.
Artigo 37.º — Competência das secções
Vigente desde: 16/06/2004
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Em vigor desde 16/06/2004