- 1 -A comparência às reuniões do plenário do senado ou das suas secções dispensa os seus membros do exercício de qualquer outra actividade como docentes, estudantes ou funcionários, salvo o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 10.º
- 2 -No âmbito do seu mandato, os membros do senado têm direito a:
- a)Participar nas discussões e votações;
- b)Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas ou contra-propostas e declarações de voto;
- c)Propor alterações ao regulamento do senado;
- d)Usar da palavra nos termos do n.º 1 do artigo 26.º
Artigo 9.º — Direitos
Vigente desde: 16/06/2004
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Em vigor desde 16/06/2004