Alteração da minuta do contrato de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos.
Objeto
A presente deliberação procede à alteração da minuta do contrato de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos aprovada em anexo à Deliberação 1571/2013, de 23 de julho.
Alteração ao anexo à Deliberação 1571/2013, de 23 de julho
São alteradas as cláusulas 14.ª e 15.ª à minuta do contrato que passam a ter a seguinte redação:
"Cláusula 14.ª
[...]
Cláusula 15.ª
Sanções contratuais
Aditamento ao anexo à Deliberação 1571/2013, de 23 de julho
São aditadas as cláusulas 5.ª-A, 5.ª-B e 10.ª-A à minuta do contrato:
"Cláusula 5.ª-A
Limites à instalação de centros de inspeção
Cláusula 5.ª-B
Incompatibilidades
Para além das situações previstas no artigo 23.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual, os detentores de participações sociais de entidades gestoras, designadamente sócios ou acionistas, bem como os seus gerentes, não podem estar abrangidos por conflitos de interesses, estando-lhes vedado submeter a inspeção nos CITV’s que gerem, veículos sobre os quais tenham prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico em processos de atribuição de matrículas ou transformação de veículos.
Cláusula 10.º-A
Mudança de instalações
Os limites às mudanças de instalações previstas no n.º 2.º e 5.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual, aplicam-se aos contratos prorrogados."
Disposições finais
27 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Jesus Caetano. - 24 de maio de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria da Luz Rodrigues António. - 24 de maio de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Miguel Guerreiro Silva.
317791743