- 1 -A presente Deliberação produz efeitos à data da sua aprovação.
- 2 -A presente deliberação aplica-se aos contratos novos e à prorrogação dos contratos celebrados ao abrigo da Deliberação 1571/2013, de 23 de julho.
- 3 -O IMT promove a celebração dos contratos de acordo com a nova redação que produz efeitos à data do início da prorrogação.
27 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Jesus Caetano. - 24 de maio de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria da Luz Rodrigues António. - 24 de maio de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Miguel Guerreiro Silva.
317791743
Artigo 4.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/07/2024
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Em vigor desde 11/07/2024