- 1 -A atribuição do apoio financeiro é formalizada mediante assinatura de contrato, de acordo com o modelo aprovado pelo Turismo de Portugal, I. P., o qual fixa o custo do investimento associado à realização do projeto em causa, o apoio financeiro aprovado e o calendário de execução, bem como as obrigações da Entidade Beneficiária e as penalizações em caso de incumprimento.
- 2 -A não assinatura do contrato por razões imputáveis à Entidade Beneficiária, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da notificação da atribuição do apoio financeiro, resultará na caducidade do direito a esse apoio.
Artigo 12.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 15/07/2025
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