Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Dinamização da Rede de Observatórios de Turismo Sustentável as atividades que concorram para a prossecução dos seguintes objetivos da Rede:
- a)Elaboração de estudos e projetos de investigação no quadro da monitorização da sustentabilidade do desenvolvimento de destinos turísticos;
- b)Desenvolvimento e implementação de metodologias comuns que garantam o progresso da monitorização da sustentabilidade dos destinos e uma visão integrada neste domínio;
- c)Promoção da colaboração entre os observatórios dos destinos regionais e do seu desenvolvimento futuro através de partilha de experiências e boas práticas;
- d)Partilha de boas práticas de monitorização das dimensões da sustentabilidade nos destinos;
- e)Desenvolvimento de formas alternativas de monitorização das diferentes dimensões da sustentabilidade;
- f)Criação de uma base de dados abrangente sobre turismo sustentável;
- g)Apoio à gestão sustentável de destinos através da produção regular de informação e da proposta de políticas e medidas de sustentabilidade nos territórios;
- h)Estímulo à colaboração internacional com outros observatórios, aproveitando a International Network of Sustainable Tourism Observatories (INSTO).