- 1 -Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC, no relacionamento com terceiros, devem pautar permanentemente a sua atuação pela isenção, pelo rigor técnico, pela eficiência, pela disponibilidade e pela correção no trato pessoal.
- 2 -No atendimento ao público deve ser assegurada a prioridade às pessoas que mereçam esse tratamento nos termos da lei, designadamente as pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
- 3 -Na prestação de informação e esclarecimentos a terceiros, devem adotar-se critérios de transparência e de abertura, para que a informação seja fornecida com a máxima correção, de forma acessível e compreensível.
- 4 -Todas as relações com fornecedores de bens e prestadores de serviços, ou com quaisquer outros cocontratantes, obedecem às regras estabelecidas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e subordinam-se, em permanência, aos princípios da transparência, isenção e imparcialidade, nomeadamente aquando da interação com concorrentes e ou candidatos no âmbito dos procedimentos em curso.
- 5 -Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC devem prestar, na medida do possível e com a diligência devida, colaboração às demais entidades da Administração Pública sempre que a solicitem, abstendo-se de quaisquer comportamentos que possam impedir ou dificultar um tratamento célere e eficaz dos assuntos, em prol da máxima agilização de procedimentos decisórios.
- 6 -O sítio da Internet do INFARMED, I. P., deve estar sempre atualizado, divulgando de forma clara e compreensível ao cidadão, nomeadamente a missão, a atividade e as competências da instituição, o CEC, os planos e relatórios de atividades e os planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, bem como ter acesso aos documentos disponibilizados.
- 7 -Os cidadãos podem exercer o seu direito cívico de participação, apresentando sugestões, comentários ou pedidos de esclarecimentos através do formulário de contacto, disponível no sítio da Internet do INFARMED, I. P., ou do endereço eletrónico [email protected].
Artigo 10.º — Relaxções com Terceiros
Vigente desde: 12/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2023