- 1 -Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC devem valorizar o património imaterial e material do INFARMED, I. P.
- 2 -O material e equipamento disponibilizado deve merecer uma boa utilização, exclusivamente para os fins a que se destinam, estando proibida toda a utilização abusiva para proveito pessoal ou de terceiros, de acordo com as políticas e procedimento aplicáveis.
- 3 -A utilização dos recursos disponibilizados deve ser adequada e racional, tendo presente a diminuição da pegada ecológica, de acordo com as melhores práticas para minimizar o potencial impacto ambiental adverso.
- 4 -Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC devem participar de forma ativa nas políticas ambientais, nomeadamente tendo presente a necessidade de separação dos resíduos e de eficiência energética.
- 5 -No que respeita ao consumo de papel, deve ser adotada uma conduta de redução do mesmo e demais consumíveis de impressão, ponderando-se sempre, previamente, se este recurso é estritamente necessário ou se existe outro meio alternativo de aceder à informação.
Artigo 11.º — Utilização de Recursos e Sustentabilidade
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023