- 1 -Por forma a prestar o melhor serviço à comunidade, os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC devem procurar o contínuo aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos, competências e aptidões necessárias às suas funções, nomeadamente participando de forma ativa e empenhada nas ações de formação promovidas pela instituição.
- 2 -Os destinatários do presente CEC devem adotar uma cultura profissional assente na inovação e adaptação contínua a novas realidades e desafios.
Artigo 12.º — Inovação e Aperfeiçoamento Contínuo
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023