- 1 -O presente CEC aplica-se e vincula todos os trabalhadores do INFARMED, I. P., independentemente do vínculo laboral, do cargo, da carreira e da categoria em que se encontrem integrados, no relacionamento entre si e com terceiros.
- 2 -O presente CEC aplica-se também aos peritos, consultores, prestadores de serviços e estagiários que exerçam funções para o INFARMED, I. P., e a todos os que desenvolvam uma atividade ou colaboração meramente institucional.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023