- 1 -Os trabalhadores do INFARMED, I. P., ou outros a quem seja aplicável o presente CEC, devem respeitar os princípios éticos da atividade administrativa, consagrados na Constituição da República Portuguesa e na demais legislação aplicável, nomeadamente os princípios consagrados na "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de março.
- 2 -Os princípios éticos que devem orientar a conduta do INFARMED, I. P., e de todos os destinatários do presente CEC são, designadamente, os seguintes:
- a)Prossecução do Serviço Público, que prevê a atuação ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos em prol do bem comum, prevalecendo o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
- b)Legalidade, que prevê a atuação em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei, o direito e as normas e orientações internas, nomeadamente o regime do presente CEC;
- c)Justiça e Imparcialidade, de onde decorre a necessidade de tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, segundo rigorosos princípios de objetividade, neutralidade e isenção;
- d)Igualdade e Não Discriminação, pelo qual se deve atuar de modo a não privilegiar, beneficiar, discriminar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de dever, qualquer pessoa em razão de idade, nacionalidade, etnia, sexo, orientação sexual, identidade de género, língua, religião, convicções políticas e ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, ou outro fator;
- e)Proporcionalidade, que institui que só se pode exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa, de forma adequada e proporcional aos objetivos a realizar e às tarefas a desenvolver, de forma eficaz e eficiente;
- f)Colaboração e Boa Fé, em que todos devem colaborar entre si ou para com terceiros com que se relacionem no âmbito das suas funções, segundo o princípio da boa fé, evitando criar-lhes dificuldades e obstáculos injustificáveis, fomentando um bom ambiente de trabalho, num espírito de entreajuda e trabalho de equipa;
- g)Informação e Qualidade, que prevê a prestação de todas as informações e ou esclarecimentos que sejam devidos de forma clara, simples, precisa, concisa, cortês e célere, procurando desempenhar a sua atividade com a máxima qualidade em todos os seus aspetos, e tendo sempre em conta a desmaterialização de atos e procedimentos;
- h)Lealdade, que determina que todos devem agir de forma leal, solidária e cooperante, quer entre si, quer com as pessoas e entidades com as quais se relacionam no contexto das funções que lhes estão cometidas;
- i)Integridade e Honestidade, estabelecendo a obrigatoriedade de uma atuação, em qualquer circunstância, com retidão de caráter, honestidade pessoal e profissional, sem a verificação de quaisquer atos que possam de algum modo prejudicar as pessoas ou entidades com as quais se relacionem ou que desacreditem a sua função e a da instituição, devendo recusar-se, em qualquer circunstância, a obtenção de vantagem pessoal indevida;
- j)Urbanidade e do Respeito, segundo o qual deve usar-se de cordialidade, respeito e ponderação, numa ótica de relacionamento com os outros de forma urbana, de conciliação e de cooperação;
- k)Competência e Responsabilidade, em que todos devem executar as funções que lhes estão atribuídas de forma responsável e competente, com rigor, zelo e espírito crítico construtivo, assegurando que possuem os conhecimentos e a experiência necessários à execução dos trabalhos em que, de alguma forma, participem, com responsabilidade e inovação, através do aperfeiçoamento contínuo dos seus conhecimentos técnicos e da qualidade do trabalho prestado;
- l)Garantia da Confidencialidade, instituindo o dever de sigilo sobre os assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções;
- m)Sustentabilidade, segundo o qual deve existir uma especial consciência da necessidade de se garantir a boa gestão e a utilização racional dos recursos, nomeadamente através de medidas de eficiência energética e de circularidade, e da adoção das melhores práticas no seu dia-a-dia em matéria de proteção do ambiente e de atitudes socialmente responsáveis.
Artigo 3.º — Princípios e Deveres Éticos
Vigente desde: 12/09/2023
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