- 1 -Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC devem agir com respeito pelas normas de segurança da informação no ciberespaço, promovendo e adotando uma atitude preventiva face a eventuais ataques informáticos, nomeadamente através do cumprimento das normas, das políticas e dos procedimentos aplicáveis, no âmbito da segurança de informação e cibersegurança.
- 2 -Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC devem utilizar um sistema de gestão documental adequado para conservar e preservar adequadamente os documentos e a informação, que permita, designadamente, garantir a integridade e a durabilidade dos registos fundamentais para a manutenção do conhecimento institucional ao longo do tempo, bem como cumprir obrigações legais e regulatórias.
- 3 -Deve ser garantido o armazenamento de informação permanentemente atualizada e classificada, a pesquisa e a circulação de informação, bem como a maior segurança da informação, de modo a alcançar a máxima transparência, gestão e eficácia.
- 4 -Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC devem garantir a partilha de informação criada na decorrência das atividades que desempenham dentro da instituição, cumprindo as práticas que garantem a segurança e a confidencialidade da informação.
- 5 -Na comunicação e na divulgação de informação, independentemente do meio utilizado, com vista a assegurar a integridade e a autenticidade da informação disponibilizada, o INFARMED, I. P., deve salvaguardar e respeitar as regras inerentes à liberdade de expressão e de comunicação decorrentes da Constituição da República Portuguesa e da lei, não divulgando qualquer tipo de informação discriminatória ou ofensiva.
- 6 -Os meios de comunicação do INFARMED, I. P., devem ser utilizados de forma responsável, salvaguardando o seu interesse público e o seu bom nome e divulgando informação alinhada com a sua missão e os seus padrões intelectuais e éticos.
- 7 -Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC, quando participem em redes sociais, ou outras similares, devem zelar para que da emissão de opinião, publicação de conteúdos ou participação em redes sociais ou outras similares, não resultem danos à imagem e ao bom nome da instituição, com a consciência de que são os seus melhores embaixadores, em cumprimento das normas, das políticas e dos procedimentos aplicáveis.
- 8 -Os abrangidos pelo presente CEC devem respeitar os regulamentos e diretrizes, internos e externos, existentes sobre a divulgação e utilização dos vários canais de comunicação e publicação de informação, o relacionamento com a comunicação social, e a representação institucional.
Artigo 7.º — Segurança da Informação e Cibersegurança
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023