- 1 -O presente regulamento fixa o período de trabalho dos trabalhadores que exerçam funções nos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições (SA-CNE), procedendo à adaptação do Regulamento aprovado pelo Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 64/XIII, de 13 de dezembro de 2017, que deste faz parte integrante.
- 2 -O presente regulamento define ainda os períodos de funcionamento e de atendimento daqueles serviços.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/01/2023
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Em vigor desde 04/01/2023