Relação dos Colaboradores no desenvolvimento das suas atividades profissionais:
Os colaboradores no desenvolvimento das suas atividades profissionais, devem:
- a)Observar os princípios consagrados neste Código e noutros regulamentos e legislação aplicáveis, devendo todas as suas ações ser orientadas pelos valores empresariais elegidos;
- b)Zelar pela proteção, preservação e racionalização do património físico, tecnológico e financeiros e pela informação detida pela CARRIS, devendo os recursos disponíveis ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos definidos, não os usando direta ou indiretamente em proveito pessoal ou de terceiros e evitando o desperdício;
- c)Guardar sigilo de informações ou conhecimentos respeitantes à vida da Empresa, incluindo dos seus colaboradores e clientes, muito especialmente se tiverem natureza reservada ou sigilosa, bem como não divulgar qualquer tipo de informação falsa, injuriosa ou difamatória;
- d)Atuar de forma educada e assertiva, no relacionamento interpessoal, evitando atitudes discriminatórias ou outras formas de coação, promovendo um bom ambiente de trabalho e uma imagem favorável da Empresa;
- e)Agir com lealdade e disponibilidade e refletir a posição da CARRIS em qualquer contacto formal ou informal com representantes de entidades externas.