- 1 -A CARRIS disponibiliza e deve promover ações de divulgação do presente Código junto de todos os Colaboradores, que devem consultá-lo e respeitá-lo no exercício da sua atividade, sendo passível de procedimento disciplinar o desvio ao cumprimento das normas de conduta estabelecidas no presente Código de Ética.
- 2 -Todas as Partes Interessadas podem colocar qualquer dúvida ou solicitar esclarecimentos, reportar alguma ocorrência ou situação irregular que possa violar as normas deste Código, através dos meios existentes para o efeito.
Artigo 22.º — Promoção e cumprimento do Código de Ética e Conduta
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023