- 1 -O presente Código será publicitado aos seus colaboradores, através da intranet e na sua página oficial da Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
- 2 -O presente Código será comunicado à Tutela da CARRIS, para conhecimento, e aos serviços de inspeção da área governativa de Lisboa, bem como ao MENAC.
31.07.2023. - O Chefe do Departamento de Assessoria e Desenvolvimento Organizacional, José Miguel Rosado Pereira Bibe.
316735413
Artigo 31.º — Publicação
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023