- 1 -Os membros do Conselho de Administração devem respeitar e proteger o património da ASF, fazendo uso responsável e evitando qualquer tipo de utilização abusiva de serviços ou instalações, bem como de equipamentos ou viaturas.
- 2 -No desempenho do seu mandato, são devidos, pelos membros do Conselho de Administração, comportamentos ambientalmente responsáveis, devendo respeitar os objetivos da política de sustentabilidade adotada pela ASF.
- 3 -Os membros do Conselho de Administração devem adotar uma cultura de saúde e segurança na ASF, nomeadamente na prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Artigo 12.º — Deveres de conservação, utilização eficiente e ambientalmente responsável de equipamentos e instalações
Vigente desde: 22/07/2025
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