- 1 -Os membros do Conselho de Administração observarão e promoverão uma cultura tendente a assegurar o cumprimento rigoroso, durante o exercício do seu mandato e após cessação do mesmo, dos deveres de sigilo profissional que se encontram estabelecidos na lei relativamente a todos os factos não públicos conhecidos no exercício das respetivas funções.
- 2 -Nos termos da lei, os membros do Conselho de Administração da ASF não podem divulgar, para além do estritamente necessário ao exercício das suas funções, o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados, documentos, mensagens ou comunicações que lhes sejam dirigidos ou de que tenham conhecimento pelo exercício das suas funções, e, de uma forma restrita, estejam relacionados com a sua atividade, com origem interna ou externa à ASF.
- 3 -Sem prejuízo das necessidades inerentes ao desempenho dos trabalhos, deve ser mantida reserva sobre a informação de carácter profissional classificada como reservada, sigilosa ou confidencial.
- 4 -Os deveres de reserva e de sigilo profissionais continuarão a ser observados pelos membros do Conselho de Administração mesmo que ocorra a divulgação pública, por terceiros, de factos cobertos pelos mesmos deveres, a não ser que a divulgação ocorra por efeito de uma obrigação legal.
- 5 -Quando solicitados, por quaisquer autoridades, a revelar factos cobertos pelo dever de sigilo profissional, os membros do Conselho de Administração farão uso, segundo critérios de diligência razoável, dos meios de escusa previstos na lei.
- 6 -O dever de sigilo profissional não dispensa o Conselho de Administração e os seus membros do dever de denúncia relativamente a indícios de natureza criminal que cheguem ao seu conhecimento no exercício das suas funções.
- 7 -Em situações de dúvida, os membros do Conselho de Administração consultarão os serviços jurídicos da ASF acerca do cumprimento dos seus deveres de reserva e de sigilo.
Artigo 13.º — Deveres de sigilo e reserva
Vigente desde: 22/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2025